Como proteger os filhos de conteúdos falsos na internet

04/01/2020 15:10

 

Na dúvida, melhor não compartilhar

Todos os dias, somos bombardeados por milhares de informações que podem ser compartilhadas com milhares de pessoas com apenas um clique. Mas essa facilidade deve ser acompanhada de atenção. Checar as informações antes de disseminá-las não é só um cuidado, mas uma questão de respeito e responsabilidade, já que você pode estar passando para frente uma mentira. Então, se já parece difícil para os pais, o que fazer para proteger os filhos de conteúdos falsos?

“O primeiro passo é conferir a procedência da notícia”, afirma o advogado Fernando Peres, especialista em Direito Digital. Devemos sempre checar a fonte, ou seja, a pessoa ou instituição responsável pela publicação, e avaliar seus argumentos”, reforça.

Peres lembra que há, inclusive, blogs e páginas em redes sociais que são criadas com o propósito de disseminar informações falsas. “Os autores muitas vezes as criam as páginas para lucrar com a visualização de publicidade digital nas páginas, ignorando e desrespeitando o direito das vítimas”, alerta.

Na velocidade da luz

Uma informação falsa compartilhada na internet atinge proporções imensuráveis e pode causar danos irreversíveis. “Essas informações falsas, quando atingem um grande número de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais, ganham relevância e acabam convencendo até os mais atentos de que se trata de algo verídico”, lembra o advogado.

Uma dica simples é colocar a notícia em buscadores, como o Google, e verificar se existem outras fontes de credibilidade. Além disso, existem sites que se dedicam a desvendar boatos, como o E-Farsas e o Boatos-Org, boas ferramentas para proteger os filhos de conteúdos falsos. Acesse, conheça e oriente o seu filho a verificar essas fontes antes de compartilhar.

Compartilhar uma informação falsa é crime

Quando uma publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride a honra de outras pessoas ou instituições, pode caracterizar, por exemplo, crime de Difamação, previsto no Art. 139 do Código Penal. Portanto, não só a pessoa que cria ou publica pela primeira vez a notícia falsa, mas, inclusive quem compartilhou, pode responder processo.

“Caso alguém propague falsa informação, acusando alguém do cometimento de um crime, pode ainda ser considerado o crime de Calúnia, que está registrado no Art. 138 do Código Penal”, explica o advogado.

Não dá para correr o risco. “Dentro dos crimes contra a honra previstos em nosso Código Penal, em seu Art. 140, existe ainda o crime de Injúria, que é caracterizado quando alguém ofende a dignidade, a raça, cor, etnia, religião, sua origem e até mesmo as condições de pessoas idosas ou com deficiência”, esclarece Peres.

Ele explica que a vítima, sentindo-se ofendida com informações que foram indevidamente compartilhadas, e atingiram sua hora, pode buscar auxílio da justiça até mesmo para a reparação por danos morais.

“As penas, de quem comete os crimes de Calúnia, Difamação ou Injúria podem ser aumentadas quando o crime é cometido por meio que facilite a sua divulgação, como no caso em redes sociais, blogs e fóruns na internet”, alerta. Na dúvida, o mais indicado é não compartilhar.

 

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